Cartão para despesas com calamidades será implantado até dezembro

28/06/2011 - 16h54

Cartão para despesas com calamidades será implantado até dezembro, diz ministro da Integração Nacional 

Municípios e estados em situação de emergência ou calamidade pública devem dispor até o fim do ano do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) para usar recursos federais no atendimento às populações vitimadas. O anúncio foi feito pelo ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, em audiência pública no Senado nesta terça-feira (28). Ele informou que o decreto da presidente Dilma Rousseff que trata da regulamentação do cartão saiu no Diário Oficial da União (DOU) do dia.

De acordo com o ministro, o cartão vai eliminar uma imensa burocracia que sempre prejudicou a execução das ações, inclusive a prévia exigência de convênios. De posse do cartão, o gestor nomeado poderá debitar em conta específica, aberta em agência de banco oficial, as despesas com a compra de alimentos, remédios e colchões, entre outras coisas indispensáveis. Conforme salientou, a agilidade não prejudicará a transparência dos gastos: as despesas serão divulgadas on line no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU).

- Toda vez que o cartão for usado, a gente vai saber quem está usando e quem está fornecendo o serviço - observou.

Na audiência, promovida pela Comissão Temporária de Alterações no Sistema Nacional de Defesa Civil, o ministro informou ainda que o cartão será implantado de forma gradativa. Essa foi uma recomendação dos órgãos de controle do Executivo. O plano piloto envolverá inicialmente até três estados e um total de dez municípios.

Tragédia do Morro do Bumba

O cartão foi previsto na Lei 12.340/2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Nascida por meio de medida provisória (MP 494/10), a lei foi aprovada no rastro da comoção causada pelas chuvas que castigaram alguns estados, principalmente o Rio de Janeiro, onde somente na tragédia do Morro do Bumba, em Niterói, morreram soterradas 47 pessoas. Embora se trate de legislação nova, ministros e senadores entendem que ainda precisa ser aperfeiçoada.

Fernando Bezerra avalia que, apesar dos avanços, os mecanismos de operação da política nacional de defesa civil ainda são lentos.Como exemplo, ele destacou que em janeiro, quando assumiu o cargo, encontrou um volume "impressionante" de R$ 1,4 bilhão de recursos da pasta retidos em Restos a Pagar. Nesse montante, estariam dinheiro para ações de assistência, reconstrução e prevenção de desastres.

- Boa parte ficou sem aplicação não por falta de dinheiro, mas porque os projetos não chegaram a ser aprovados, seja por pendências na documentação de municípios e estados ou porque o Sindec tem estrutura insuficiente para analisar e responder às demandas por recursos - destacou o ministro.

Regras do PAC

Entre outras propostas, Fernando Bezerra defendeu que os recursos para obras de reconstrução em áreas atingidas por desastres possam receber o mesmo tratamento assegurado ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os projetos desse programa de infraestrutura ficam protegidos de medidas de contingenciamento (bloqueio de recursos) e os que se enquadram na área social podem ser feitos em associação com estados e municípios inadimplentes com obrigações da União.

O ministro criticou ainda o Fundo Nacional de Calamidade Pública (Funcap), a seu ver uma idéia bem intencionada, mas que não deu certo, já que não teve a adesão dos estados e municípios. Ele salientou, no entanto, que a pasta da Integração está sendo mais valorizada do ponto de vista dos recursos. Somente para eventos extremos, em situações de emergência e calamidade, ele destacou que os gastos saíram de R$ 500 milhões em 2007, para mais de R$ 3 bilhões em 2010.  

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...